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DICAS E FAQ

O que fazer em caso de atraso de vôo?

Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela mesma ou no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido, a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, também será possível.

O que posso levar como bagagem de mão?

O Departamento de Aviação Civil, pela Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, regula que a soma das dimensões do comprimento + largura + altura não pode exceder 115 centímetros e o peso cinco quilos. As empresas aéreas são responsáveis por verificar se as bagagens de mão encontram-se dentro das dimensões e peso estabelecidos.

Veja o que os passageiros podem levar como bagagem de mão:

Qualquer passageiro, exceto crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa

Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro com peso máximo de 5 Kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).

Um sobretudo, manta ou cobertor.

Um guarda-chuva ou bengala.

Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.

Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

Alimentação infantil para consumo durante a viagem. Crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa

Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos

Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.

Cadeira de rodas, completamente desmontável (faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).

ATENÇÃO

Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com capacidade de assentos menor, consulte a empresa aérea sobre as dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.

 

O que fazer em caso de cancelamento de vôo?

Por parte da companhia aérea Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso. Veja os detalhes no item 6. Por parte do passageiro Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

Em vôos nacionais

Sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Neste caso, procure o balcão da companhia aérea para reclamar sua bagagem. Lá você deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a companhia deixar de cumprir com suas obrigações ou se você precisar de ajuda da autoridade aeronáutica, procure o Fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR) na própria SAC ou, então, no Portal Oficial da Aviação Civil em http://www.dac.gov.br.

Confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa situação por um prazo máximo de 30 dias. Após esse tempo, você terá que ser indenizado pela companhia.

Você tem ainda a opção, antes do embarque, de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, bastando pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Neste caso você receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Vale lembrar que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado. Mas, atenção! Ficam fora deste caso os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Tais objetos devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.

No caso de dano à bagagem, siga o mesmo roteiro do item "a". Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados, que tenham sido protestados

Em vôos internacionais

No caso dos vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20,00 (vinte dólares) por quilo de bagagem extraviada. Mas, atenção! Também aqui você poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração você poderá ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos.

 

O que fazer em caso de mau atendimento?

Você poderá, se precisar, buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). Vale lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o próprio DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br.

A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida, através de documento oficial.

 

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